+ 55 61 98244-4020 (Fale conosco) contato@cameb.com.br

O TJAEM está à disposição para assessorar na redação de cláusula compromissória ou escalonada, de forma a atender a demandas específicas das partes.

“MEDIAÇÃO – As partes poderão submeter as controvérsias relativas ao presente contrato à mediação, de acordo com as regras do Regulamento de Mediação do TJAEM – TRIBUNAL ARBITRAL E MEDIAÇÃO DOS ESTADOS BRASILEIROS. O início da arbitragem não impede que as partes deem início, continuem ou retomem procedimento de mediação.

ARBITRAGEM – Caso qualquer das partes não tenha interesse em iniciar a mediação ou a disputa não seja resolvida por mediação, toda e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao presente contrato será resolvida por arbitragem, a ser administrada pela TJAEM – TRIBUNAL ARBITRAL E MEDIAÇÃO DOS ESTADOS BRASILEIROS., de acordo com as normas do seu Regulamento de Arbitragem, em vigor na data de início do respectivo procedimento.”

As partes adicionalmente podem definir a sede da arbitragem, o idioma e o número de árbitros da seguinte forma:

“A sede da arbitragem será ___________ (cidade, estado, país).”

“O idioma será _____________ .”

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